Desconto simplificado
Imposto retido no mês
R$ 394,54
6,58% da renda
- Abatido da renda
- R$ 607,20
- Valor que paga imposto
- R$ 5.392,80
Digite quanto você ganha por mês e veja o desconto do imposto de renda, já com a isenção de 2026 para quem recebe até R$ 5.000.
O imposto do mês é de R$ 385,10, pelas deduções legais: R$ 9,44 a menos que pelo outro caminho.
Imposto retido no mês
R$ 394,54
6,58% da renda
Você paga menos assim
Imposto retido no mês
R$ 385,10
6,42% da renda
De onde vêm os números
Conferido na fonte em . Simulação: não substitui o holerite nem a Receita Federal.
Três passos. A conta aparece enquanto você digita.
Passo 1
É o valor do contrato, antes dos descontos. Se tiver dependentes, informe quantos.
Passo 2
O site calcula pelo desconto simplificado e pelas deduções legais, lado a lado.
Passo 3
O caminho em que você paga menos leva o selo. Abra o passo a passo para conferir cada linha.
A tabela é a mesma de maio de 2025. A novidade é uma redução aplicada depois dela.
| Salário bruto do mês | O que acontece |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Redução de até R$ 312,89: o imposto fica em zero. |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | Redução de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o salário: o imposto sobe aos poucos. |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução: vale a tabela. |
O limite olha o salário bruto, não o valor depois dos descontos. E a redução nunca passa do imposto calculado pela tabela: ela zera o desconto, mas não gera crédito.
Fonte: Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, com efeitos desde 1º de janeiro de 2026, e a página de tabelas da Receita Federal.
Sem dependentes e sem outras deduções, com o INSS de 2026. A coluna do imposto mostra o menor dos dois caminhos.
| Salário bruto | INSS | Imposto de renda | Do salário | Caminho |
|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | zero | 0% | os dois dão o mesmo |
| R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | zero | 0% | os dois dão o mesmo |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | zero | 0% | desconto simplificado |
| R$ 5.500,00 | R$ 571,51 | R$ 190,47 | 3,46% | desconto simplificado |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | 6,42% | deduções legais |
| R$ 6.500,00 | R$ 711,51 | R$ 569,92 | 8,77% | deduções legais |
| R$ 7.000,00 | R$ 781,51 | R$ 754,74 | 10,78% | deduções legais |
| R$ 7.350,00 | R$ 830,51 | R$ 884,13 | 12,03% | deduções legais |
| R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | 12,97% | deduções legais |
| R$ 10.000,00 | R$ 988,09 | R$ 1.569,55 | 15,7% | deduções legais |
| R$ 15.000,00 | R$ 988,09 | R$ 2.944,55 | 19,63% | deduções legais |
É o exemplo 4 publicado pela Receita Federal, com o INSS informado por ela.
Resultado: R$ 382,88 de imposto retido, ou 6,38% do salário.
Exemplo da página Exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025, da Receita Federal. Ela usa o INSS de 2025 (R$ 649,60); com a tabela do INSS de 2026 o desconto é de R$ 641,51 e o imposto, de R$ 385,10.
Tabela mensal em vigor desde maio de 2025. A base é o salário menos as deduções ou menos o desconto simplificado.
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | isento | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Dedução por dependente: R$ 189,59 por mês. Desconto simplificado: R$ 607,20 por mês. Ver a tabela mensal e a anual completas.
O que este site faz de diferente de uma calculadora que só mostra o número final.
Você vê o imposto pelo desconto simplificado e pelas deduções legais, e qual dos dois a folha deve usar.
Cada linha aparece: o que foi abatido, a faixa, a parcela a deduzir e a redução de 2026.
Lei, link oficial e data em que a tabela foi conferida ficam junto do resultado.
Onde a Receita ainda não publicou orientação, a página diz isso em vez de dar o número como certo.
O site não pede CPF nem nome, e a conta é feita no navegador.
Declaração anual, 13º, férias, participação nos lucros e aluguel, cada um com a sua regra.
Cada situação tem uma regra própria. Escolha a sua.
Não. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 dá uma redução de até R$ 312,89 no imposto do mês para quem recebe até R$ 5.000,00 de rendimentos tributáveis, o que zera o desconto. O limite olha o salário bruto do mês, não o valor depois dos descontos.
Paga menos do que pagaria pela tabela. A redução é de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o salário bruto e vai diminuindo até chegar a zero em R$ 7.350,00. Com R$ 6.000,00, por exemplo, a redução é de R$ 179,75. Acima de R$ 7.350,00 vale a tabela, sem redução.
É um abatimento fixo de R$ 607,20 (25% do limite da faixa isenta da tabela) que a empresa usa no lugar do INSS, dos dependentes e da pensão quando ele deixa o imposto menor. Você não precisa pedir: a lei manda aplicar o caminho mais vantajoso.
Porque a lei prevê dois jeitos de chegar ao valor que paga imposto: abater as deduções legais (INSS, dependentes, pensão alimentícia, previdência complementar) ou abater o desconto simplificado. A folha de pagamento usa o que der menos imposto. Ver os dois lado a lado mostra de onde vem o número do holerite.
Não. Ele é uma antecipação. Na declaração do ano seguinte a conta é refeita com a renda do ano inteiro e todas as deduções: se você pagou a mais, recebe a restituição; se pagou a menos, completa a diferença.
Não. A conta é feita no seu navegador. O site não pede CPF nem nome, não guarda os valores digitados e não os envia a servidor.