Quando o inquilino é pessoa física, ninguém retém o imposto para você. É o dono do imóvel que calcula e paga, todo mês, pelo carnê-leão. Quando o inquilino é empresa, ela retém o imposto na fonte, com a mesma tabela.
O que não entra na conta
Estas despesas saem do aluguel antes de qualquer cálculo, desde que tenham sido pagas por você:
- impostos, taxas e emolumentos do imóvel, como o IPTU;
- despesas de condomínio;
- despesas pagas para cobrar ou receber o aluguel, como a taxa da imobiliária;
- o aluguel que você paga por um imóvel que subloca.
Como pagar
- O cálculo e o DARF são feitos no programa Carnê-Leão Web, no portal da Receita Federal.
- Código do DARF: 0190.
- Vencimento: último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
- Atraso: multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic.
- Abaixo de R$ 10,00, o DARF não é gerado e o valor é somado ao mês seguinte.
Some todos os rendimentos do mês sujeitos ao carnê-leão antes de calcular. No ano seguinte, o aluguel e o imposto pago entram na declaração anual.