Você paga menos assim
Declaração simplificada
Imposto devido no ano
R$ 3.387,01
4,7% da renda
Volta para você: R$ 1.234,19
- Abatido da renda
- R$ 14.400,00
- Valor que paga imposto
- R$ 57.600,00
Informe a renda do ano e as despesas. O site calcula o imposto pelos dois modelos e estima quanto volta de restituição ou quanto falta pagar.
A declaração simplificada compensa mais: R$ 1.843,02 a menos de imposto. A estimativa é de R$ 1.234,19 de restituição.
Você paga menos assim
Imposto devido no ano
R$ 3.387,01
4,7% da renda
Volta para você: R$ 1.234,19
Imposto devido no ano
R$ 5.230,03
7,26% da renda
Falta pagar: R$ 608,83
De onde vêm os números
Conferido na fonte em . Simulação: não substitui o holerite nem a Receita Federal.
A declaração refaz, com a renda do ano inteiro, a conta que a empresa fez mês a mês. O imposto que você já pagou entra como crédito: se ele for maior que o imposto do ano, a diferença volta como restituição; se for menor, você paga a diferença.
Na simplificada, todas as deduções são trocadas por um desconto de 20% da renda tributável, limitado a R$ 17.640,00 para a renda de 2026 (R$ 16.754,34 para a de 2025). Não é preciso comprovar nada.
Na completa, você soma o que a lei deixa abater: INSS, dependentes, saúde, instrução, previdência complementar e pensão alimentícia. A página deduções permitidas traz os limites de cada uma.
O programa da Receita mostra os dois resultados e deixa você escolher. Esta página antecipa a comparação.
Para a declaração de 2027, a Lei 15.270/2025 criou uma redução do imposto anual: até R$ 2.694,15 para quem teve até R$ 60.000,00 de rendimentos tributáveis no ano (o imposto fica em zero) e R$ 8.429,73 menos 0,095575 vezes os rendimentos para quem teve até R$ 88.200,00. Acima disso não há redução.
Renda de 2026 de R$ 72.000,00 (R$ 6.000,00 por mês), com R$ 7.795,20 de INSS e nenhuma outra despesa.
Resultado: a simplificada vence por R$ 1.816,32. Para a completa compensar, as despesas dedutíveis teriam de passar de R$ 14.400,00.
A base é a renda tributável do ano menos o desconto simplificado ou as deduções.
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 29.145,60 | isento | — |
| De R$ 29.145,61 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.185,92 |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.729,91 |
| De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.105,85 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.904,66 |
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | isento | — |
| De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
| Limite | Renda de 2026 | Renda de 2025 |
|---|---|---|
| Desconto simplificado (20% da renda, até) | R$ 17.640,00 | R$ 16.754,34 |
| Dedução por dependente | R$ 2.275,08 | R$ 2.275,08 |
| Instrução, por pessoa | R$ 3.561,50 | R$ 3.561,50 |
| Redução anual | até R$ 88.200,00 de renda | não existia |
Vale a que deixar a base de cálculo menor. A simplificada troca todas as deduções por um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 17.640,00 para a renda de 2026 (R$ 16.754,34 para a renda de 2025). A completa soma INSS, dependentes, instrução, saúde, previdência complementar e pensão. Se a soma das suas deduções passar do desconto de 20%, a completa compensa.
Não. Para a renda de 2026, a Lei 15.270/2025 criou uma redução anual de até R$ 2.694,15 para quem teve até R$ 60.000,00 de rendimentos tributáveis no ano, o que zera o imposto. Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00 a redução é de R$ 8.429,73 menos 0,095575 vezes os rendimentos.
Compare o imposto devido no ano com o que já foi retido na fonte (está no informe de rendimentos da empresa). Se o retido for maior, a diferença volta como restituição. Se for menor, a diferença é o imposto a pagar.
Não. A declaração entregue em 2026 trata da renda de 2025, quando a redução ainda não existia. A redução anual vale a partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026.
Não. O 13º e a participação nos lucros são tributados só na fonte, em separado, e não entram nos rendimentos tributáveis da declaração. Informe aqui apenas salários, aposentadoria, aluguéis e outros rendimentos sujeitos ao ajuste anual.
Cada página abre a conta completa, com a fonte oficial.