As férias vêm com um terço a mais, e o imposto é calculado sobre os dois, separado do salário do mês. Digite o salário e os dias de descanso.
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Férias de R$ 4.500,00 mais o terço de R$ 1.500,00: R$ 6.000,00 brutos. Imposto de renda de R$ 385,10 e líquido estimado de R$ 4.973,39.
Não confirmado
Desconto simplificado
Abatimento fixo de R$ 607,20.
Imposto retido nas férias
R$ 394,54
6,58% da renda
Abatido da renda
R$ 607,20
Valor que paga imposto
R$ 5.392,80
As férias são calculadas em separado do salário do mês (Decreto 9.580/2018, art. 682). Não localizamos exemplo oficial com o desconto simplificado de R$ 607,20 aplicado às férias.
Você paga menos assim
Deduções legais
O caminho previsto no regulamento para as férias.
Imposto retido nas férias
R$ 385,10
6,42% da renda
Abatido da renda
R$ 641,51
Valor que paga imposto
R$ 5.358,49
Ver a conta, passo a passo▾
Desconto simplificado
Férias com o terçoR$ 6.000,00
−Desconto simplificadoR$ 607,20
=Valor que paga imposto (base de cálculo)R$ 5.392,80
×Alíquota da 5ª faixa27,5%
−Parcela a deduzir da tabelaR$ 908,73
=Imposto pela tabelaR$ 574,29
−Redução da Lei 15.270/2025R$ 179,75
=ImpostoR$ 394,54
Deduções legais
Férias com o terçoR$ 6.000,00
−INSSR$ 641,51
=Valor que paga imposto (base de cálculo)R$ 5.358,49
Conferido na fonte em . Simulação: não substitui o holerite nem a Receita Federal.
Como funciona o imposto das férias
Quando você sai de férias, recebe o salário dos dias de descanso mais um terço desse valor. O imposto de renda incide sobre a soma dos dois, depois de tirar o INSS, os dependentes e a pensão alimentícia.
O ponto que mais gera dúvida: a conta das férias é feita em separado do salário pago no mesmo mês. O regulamento do imposto de renda diz isso com todas as letras. Na prática, as férias têm a própria passagem pela tabela.
E na declaração?
Diferente do 13º, as férias são rendimento comum: entram na renda tributável do ano, e o imposto retido conta como crédito na declaração anual.
Exemplo resolvido
Salário de R$ 4.500,00 e 30 dias de férias, sem dependentes.
Férias de 30 dias
1Férias: R$ 4.500,00. Terço: R$ 1.500,00. Total bruto: R$ 6.000,00.
2INSS estimado sobre esse valor: R$ 641,51. Base: R$ 5.358,49.
Imposto das férias: R$ 385,10. Líquido: R$ 4.973,39.
Tabela aplicada às férias
É a tabela mensal em vigor, aplicada às férias com o terço.
Tabela progressiva mensal aplicada às férias
Base de cálculo
Alíquota
Parcela a deduzir
Até R$ 2.428,80
isento
—
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65
7,5%
R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15%
R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5%
R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 908,73
Perguntas frequentes
O imposto das férias é calculado junto com o salário?
Não. O Regulamento do Imposto de Renda manda calcular o imposto das férias em separado dos demais rendimentos pagos no mês, usando a tabela mensal.
O terço de férias paga imposto?
Sim. A base é o valor das férias somado ao terço constitucional, menos as deduções permitidas.
Vender dez dias de férias muda o imposto?
O valor recebido pelos dias vendidos (abono pecuniário) não foi incluído nesta calculadora. O regulamento o inclui na base, mas a prática divulgada é de não tributá-lo, e não localizamos o ato oficial em vigor. Confira no seu holerite.
O imposto das férias entra na declaração?
Sim. Diferente do 13º, as férias são rendimento tributável comum: o valor recebido e o imposto retido entram na declaração do ano seguinte.
Outras contas e tabelas
Cada página abre a conta completa, com a fonte oficial.