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O que você pode abater do imposto de renda

Dependentes, saúde, escola, previdência e pensão: o que a lei deixa descontar, até quanto, e a partir de que valor a declaração completa passa a compensar.

  • Limites de 2026
  • Com a lei de cada dedução
  • Seus dados ficam no aparelho

Salários, aposentadoria e aluguéis de 2026.

INSS, dependentes, saúde, escola (até o limite), previdência e pensão.

Você paga menos assim

Desconto simplificado

20% da renda, até R$ 17.640,00.

R$ 17.640,00

abatidos da renda

Deduções legais

A soma das suas despesas.

R$ 15.000,00

abatidos da renda

Faltam R$ 2.640,00 em despesas para a completa compensar: por enquanto, a simplificada é melhor. Calcular o imposto pelos dois modelos.

De onde vêm os números

Conferido na fonte em . Simulação: não substitui o holerite nem a Receita Federal.

As deduções, uma a uma

Valores da declaração de 2027, sobre a renda de 2026. Todas exigem comprovante e só valem na declaração completa.

Dependentes

R$ 2.275,08 por dependente no ano (R$ 189,59 por mês no salário). Cada pessoa só pode ser dependente em uma declaração.

Saúde

Sem limite de valor. Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames, próteses e plano de saúde, seus e dos dependentes.

Instrução

Até R$ 3.561,50 por pessoa no ano. Educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e técnico, pagos a estabelecimento de ensino.

Previdência oficial

O INSS (ou o regime próprio do servidor) descontado no ano entra inteiro, sem limite.

Previdência complementar

Contribuições a entidades de previdência complementar e ao FAPI, até 12% da renda tributável do ano.

Pensão alimentícia

O valor pago por decisão judicial, acordo homologado na Justiça ou escritura pública. Pensão combinada só de boca não entra.

Limites em vigor

No mês, a empresa usa os valores da primeira coluna. No ano, a declaração usa os da segunda.

Limites das deduções do imposto de renda
DeduçãoNo salário do mêsNa declaração do anoBase legal
DependenteR$ 189,59R$ 2.275,08Lei 9.250/1995, arts. 4º e 8º
Previdência oficialvalor descontadovalor pago no anoLei 9.250/1995, art. 4º
Pensão alimentíciavalor pagovalor pago no anoLei 9.250/1995, art. 4º, II
Saúdenão entra no mêssem limiteLei 9.250/1995, art. 8º, II, a
Instruçãonão entra no mêsR$ 3.561,50 por pessoaLei 9.250/1995, art. 8º, II, b
Previdência complementarvalor descontado em folha12% da renda tributávelLei 9.532/1997, art. 11
Desconto simplificado (no lugar de todas)R$ 607,2020% da renda, até R$ 17.640,00Lei 9.250/1995, arts. 4º, § 2º, e 10

De onde vêm os números

Conferido na fonte em . Simulação: não substitui o holerite nem a Receita Federal.

Regras que evitam a malha fina

Saúde: o que a lei exige

  • a despesa precisa ser sua ou de um dependente incluído na declaração;
  • o recibo ou a nota precisa ter nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu;
  • o que foi reembolsado pelo plano ou coberto por seguro não pode ser deduzido;
  • aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias pedem receita e nota fiscal em nome de quem usou.

Pensão alimentícia: quem paga e quem recebe

Quem paga pensão por decisão judicial ou escritura pode abater o valor. As despesas com saúde e escola do filho que recebe a pensão também podem ser abatidas por quem paga, quando determinadas na decisão, com o limite de instrução por pessoa.

O que acontece no mês e o que só vale no ano

No salário do mês, a empresa só considera INSS, dependentes, pensão e previdência complementar descontada em folha, ou então o desconto simplificado de R$ 607,20. Saúde e escola só aparecem na declaração anual: é por isso que muita gente com essas despesas tem restituição.

Exemplo resolvido

Renda de 2026 de R$ 96.000,00 e um filho na escola.

Quando a completa passa a compensar

  1. Desconto simplificado: 20% de R$ 96.000,00 daria R$ 19.200,00, mas o teto é R$ 17.640,00.
  2. Deduções: INSS de R$ 10.500,00 + um dependente (R$ 2.275,08) + escola do filho (limitada a R$ 3.561,50) = R$ 16.336,58. Ainda abaixo do simplificado.
  3. Somando R$ 4.000,00 de plano de saúde e consultas: R$ 20.336,58.

Com as despesas de saúde, as deduções passam do simplificado em R$ 2.696,58, e a declaração completa fica melhor.

Perguntas frequentes

Despesa com saúde tem limite?

Não. Consultas, exames, hospital, dentista, psicólogo, fisioterapeuta e plano de saúde, seus e dos dependentes, são dedutíveis sem teto, desde que comprovados e não reembolsados.

Quanto posso deduzir com educação?

Até R$ 3.561,50 por pessoa por ano, com educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, médio, superior (graduação e pós-graduação) e ensino técnico e tecnológico, pagos a estabelecimentos de ensino. São os tipos de curso listados no art. 8º da Lei 9.250/1995.

Quanto vale cada dependente?

R$ 189,59 por mês no cálculo do imposto retido no salário e R$ 2.275,08 por ano na declaração.

Previdência privada reduz o imposto?

As contribuições a entidades de previdência complementar e ao FAPI, pagas por você, reduzem a base em até 12% dos rendimentos tributáveis do ano (Lei 9.532/1997, art. 11), e só na declaração completa. Confira com a seguradora ou o fundo se o seu plano é do tipo dedutível.

As deduções valem na declaração simplificada?

Não. Na simplificada todas as deduções são trocadas por um desconto único de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 17.640,00 para a renda de 2026.